Caixa de gordura é obrigatória?
É. O art. 76, §1º do Regulamento do SAMAE estabelece que a instalação da caixa de gordura e sua limpeza periódica são obrigatórias e de responsabilidade do usuário. Ela aparece nos três cenários do art. 76: com rede separador absoluto, sem rede de coleta e com rede unitária. A ausência de caixa de gordura sifonada na instalação predial interna é infração de 20 tarifas mínimas de água.
Caixa de inspeção é obrigatória?
Não. O Regulamento define a caixa de inspeção como opcional, instalada pelo usuário na parte interna do imóvel e recomendada para a finalidade de desobstrução do coletor predial. É útil na manutenção, mas o texto normativo não a coloca como exigência.
Para que serve a caixa de gordura?
Segundo a definição do Regulamento, é a caixa instalada no terreno do imóvel que retém gorduras das águas servidas, evitando o encaminhamento de grandes quantidades delas ao sistema público de esgotamento sanitário. O texto cita restaurantes, hotéis e cozinhas residenciais e industriais como exemplos de origem dessas águas.
Posso ligar a lavanderia na caixa de gordura?
Não. Ligar a lavanderia na caixa de gordura é infração própria na tabela homologada pela AGESAN-RS, de 14 tarifas mínimas de água. A caixa de gordura é destinada às águas servidas com gordura, e a água de lavanderia tem outra composição.
O que o fiscal verifica na caixa de gordura?
Se o tamanho atende ao mínimo exigido e se há sifão para retenção da gordura. É um dos quatro pontos de verificação da vistoria, junto com a conexão de todo o esgoto na rede, a conformidade da fossa quando houver, e a ausência de água pluvial ligada na rede de esgoto sanitário.
Preciso limpar a caixa de gordura periodicamente?
Precisa, e é obrigação do usuário conforme o art. 76, §1º. O mesmo parágrafo estabelece que os resíduos de caixa de gordura são considerados impróprios e não podem ser lançados na rede pública de esgotamento sanitário, devendo ser destinados como resíduos orgânicos.